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Judiciário

STF define que sacrifício de animais em cultos religiosos não viola a Constituição

Segundo a Suprema Corte, rituais de sacrifício nas religiões africanas “sem excessos ou crueldade" estão assegurados

28.mar.2019 às 18h23
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h48
São Paulo (SP)
Redação
Suprema Corte reconheceu a liberdade de culto religioso

Suprema Corte reconheceu a liberdade de culto religioso - STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade nesta quinta-feira (28) a constitucionalidade do sacrifício de animais na realização de cultos de religiões de matrizes africanas, “desde que sem excessos ou crueldade". 

A votação foi realizada após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Judiciário local, que definiu que o sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção aos animais.

Os ministros interpretam que a crueldade contra os animais não faz parte do ritual de culto das religiões de origem africana, e que a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.

Os votos favoráveis à permissão para realização dos sacrifícios foram dos juízes Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e do presidente, Dias Toffoli.

"A liberdade religiosa está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida", disse Barroso, lembrando o histórico recente de violência e discriminação contra religiões de matriz africana.

O Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal sustentou, durante a sessão, que nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade. Em entrevista recente ao Brasil de Fato, a  diretora de Políticas para a Igualdade Racial em Belo Horizonte (MG), Makota Kizandembu, havia adiantado que, segundo a Constituição de 1988, "os povos e comunidades tradicionais têm direito à prática dos seus ritos, por isso é racismo institucional querer criminalizar os que praticam esses abates domésticos".

 

Editado por: Daniel Giovanaz
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