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STF

Sob ataque, lei cearense que proíbe pulverização aérea de veneno é defendida pela AGU

Governo e Assembleia Legislativa do Ceará também se manifestam a favor da medida, que é alvo de ação judicial

24.jun.2019 às 15h53
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h49
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio
Pesquisadores da Universidade Federal do Ceará apontam que pulverização aérea de agrotóxicos afeta saúde comunitária e biodiversidade

Pesquisadores da Universidade Federal do Ceará apontam que pulverização aérea de agrotóxicos afeta saúde comunitária e biodiversidade - Foto: Agência Brasil

Em parecer apresentado nas últimas semanas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do Ceará e a Assembleia Legislativa do Estado (ALCE) defenderam a constitucionalidade e a manutenção da Lei nº 16.820/2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará — prática vetada desde o início do ano no estado.  

A manifestação das três instituições se deu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tramita no STF por iniciativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Uma das representantes dos ruralistas no país, a entidade questiona a legislação sob o argumento de que o Brasil já conta com regramento federal — um decreto-lei da década de 1960, que foi regulamentado por outro decreto em 1981 — permitindo a atividade aérea para o borrifo de veneno na lavoura. 

A argumentação é combatida pela AGU, que representa juridicamente os interesses da União. Em documento anexado ao processo judicial no último dia 14, o órgão sublinha que a legislação federal concede a estados e municípios o “crivo político” sobre medidas que estejam relacionadas à proteção da saúde humana e do meio ambiente.

A AGU destaca que a prerrogativa é garantida diante da “ponderação de resultados e consequências”, dentro de cada ente federativo, a respeito do objeto em questão – no caso, a pulverização de venenos. Também ressalta que esse direito já conta com jurisprudência do STF.

Por fim, o órgão afirma que “não há espaço para censurar a legitimidade formal da lei estadual”. 

A ação que tramita no STF tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, que aguarda também um parecer do Ministério Público Federal (MPF) a respeito do tema. O caso ainda não tem data para julgamento.   

Lei é respaldada por pesquisas

A mesma defesa é sustentada pela ALCE, que se pronunciou junto ao STF no último dia 3. O presidente da Casa, deputado José Sarto (PDT), afirma que o estado agiu “dentro dos limites da Constituição Federal”, porque há “competência concorrente” entre União, estados e municípios no quesito da proteção ao meio ambiente.  

“A lei nacional define diretrizes gerais, mas, a depender de cada região, o estado pode disciplinar medidas mais protetivas pra si. Foi o que o Ceará fez. A justificativa da lei está baseada em pesquisas que são do Ceará”, acrescenta o deputado estadual Renato Roseno (Psol), autor da proposta.  

O texto que deu origem à norma apresenta pesquisas da Universidade Federal do Ceará (UFC) que comprovam os efeitos nocivos do despejo aéreo de veneno.

Os estudos constataram que trabalhadores das empresas que adotam a prática recebem “doses acentuadas de herbicidas” e que a pulverização contamina hortas domésticas, projetos de agricultura familiar, poços de água, ecossistemas locais e regionais. Como consequência, os pesquisadores afirmam que a prática afeta a saúde comunitária e a biodiversidade.  

A constatação põe a xeque a argumentação da CNA. Na ação a ser julgada pelo STF, a entidade afirma que esse tipo de pulverização não seria danoso ao meio ambiente.   

O texto da legislação cearense cita, ainda, um dossiê produzido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), de 2012, em que o cenário cearense é destaque no uso de agrotóxicos.

Após estudos feitos no estado, a entidade constatou, entre outras coisas, o uso frequente de fungicidas classificados como “extremamente tóxicos e altamente tóxicos”.

Análises de amostras de água identificaram, por exemplo, que os conteúdos verificados continham entre três e dez ingredientes ativos de pesticidas, o que caracteriza uma “poliexposição” da população e do meio ambiente a esse tipo de produto. Por conta disso, a Abrasco recomendou o fim da pulverização aérea de venenos no estado.

“Tirando o agronegócio, não tem ninguém que sustente a tese deles”, afirma Renato Roseno.  

Governo

A questão ambiental e o aspecto da saúde humana também são lembrados no parecer produzido pelo governo do Ceará a respeito da ADI que tramita no STF. No documento, o governador cearense, Camilo Santana (PT), cita pesquisas da Fiocruz e outros dados que relacionam o uso de pesticidas a doenças como câncer, Alzheimer, problemas neurológicos, alergias, entre outros.

O mandatário destaca ainda que, no período entre 2007 e 2011, os pesquisadores observaram um crescimento de 67,4% nos casos de acidentes de trabalho não fatais relacionados a agrotóxicos. No mesmo espaço de tempo, o nível de intoxicação saltou 126,8%. Os dados foram computados pelo Centro de Ciências da Saúde da UFC a partir do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Santana sublinha que o método de dispersão aérea de agrotóxicos é contraindicado para o Ceará porque o estado possui condições de relevo e clima que favorecem a chamada “deriva”, fenômeno por meio do qual o pesticida é levado para além do perímetro desejado, atingindo áreas como lençóis freáticos e cisternas utilizadas por famílias do interior nos períodos de estiagem.  

“A legislação cearense foi fruto da preocupação dos representantes do povo, da população, das instituições e devidamente embasada em estudos específicos da realidade regional”, completa o governador.  

Sociedade civil

A queda de braço entre as instituições é acompanhada com atenção por atores da sociedade civil organizada, como é o caso do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Militante histórica no combate aos agrotóxicos, a organização acredita que as manifestações da AGU, do governo do Ceará e da Assembleia Legislativa do estado ajudam a embalar a luta contra o avanço dos pesticidas no país — que autorizou, entre janeiro e maio deste ano, o registro de mais 197 produtos do tipo.  

A Lei nº 16.820/2019 enfrenta ataque também no âmbito estadual, onde tramita um mandado de segurança questionando o direito do governo local de fiscalizar a pulverização aérea de venenos.

“Achamos que devemos fazer uma forte campanha de defesa do projeto de lei e também contra essas ações [judiciais]. Esse projeto é importante para a sociedade, as populações rurais, os povos originários, quilombolas, indígenas, para toda a população. É importante e deve ser mantido”, defende Antonia Ivoneide Melo Silva, da direção nacional do MST.

Desde o início do ano, a nova legislação tem recebido manifestações de apoio de diferentes instituições e entidades. Entre elas, estão a ONG Terra de Direitos, a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: agrotóxicosagumstpulverização aérearadioagênciastf
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