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Início Geral

SEM DEBATE

“Interventor” de Bolsonaro na UFC é denunciado ao MPF por deliberações irregulares

Para Sindicato dos Docentes, casos ferem a autonomia universitária

26.out.2020 às 22h01
Fortaleza (CE)
Redação

Lançamento do ELMO - Equipamento de Respiração Assistida. - Foto: Viktor Braga

O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) e a professora Cynara Mariano am conjuntamente uma representação encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) para que esse peça informações ao presidente do Conselho Universitário (Consuni), Cândido Albuquerque, sobre as resoluções – apresentadas em setembro, durante plenárias virtuais – referentes às fundações de apoio que impõem ao Consuni apenas a homologação dessas decisões. Sem garantir qualquer debate, os atos contrariam legislação e decreto vigentes que regulam as relações entre as instituições federais de ensino superior e as fundações de apoio.

Leia também: Cândido Albuquerque completa um ano como reitor da UFC, mesmo sendo o menos votado

Além disso, a representação pede explicações sobre a negativa em empossar no Conselho Universitário os oito representantes estudantis eleitos pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Ceará (UFC). Também é requerido que o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Ceará adote um mecanismo ou procedimento para acompanhamento permanente do relacionamento da Fundação Paulo Bonavides e da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura  (FC) com a UFC. A denúncia foi feita em matéria divulgada no dia 16 de outubro no site do ADUFC-Sindicato.

Resoluções

Em reunião do Consuni, realizada no início de setembro, o presidente do referido órgão e reitor da UFC, Cândido Albuquerque, submeteu aos conselheiros a resolução que tratava da confirmação da escolha dos membros do Conselho Curador da FC. A questão é que, de acordo com a ADUFC, os integrantes já haviam sido empossados previamente, sem consulta ao conselho superior da Universidade. No entanto, um alerta do Ministério da Educação (MEC) de que essa decisão não poderia ser tomada monocraticamente obrigou Cândido a apresentar o processo para apreciação no Consuni. Entretanto, os conselheiros não tiveram sequer a oportunidade de debater ou indicar opções de nomes para o órgão, conforme prevê o Decreto 7.423/2010. 

Professora adjunta da Faculdade de Direito da UFC e conselheira do Consuni, Cynara Mariano apresentou voto divergente a essa resolução. Ela cita o artigo 4º do Decreto 7.423/2010, que assegura que metade da composição dos órgãos dirigentes dessas entidades deve ser “indicada pelo órgão superior da instituição apoiada” e não apenas confirmada, como foi feito pelo reitor. A docente diz que se faz imprescindível essa vigilância para garantir que a transparência e lisura sejam respeitadas nesses processos, uma vez que essas entidades movimentam receitas vultosas de recursos públicos federais.

Novo caso

Poucos dias depois, nova resolução do presidente do Consuni credenciou a Fundação Paulo Bonavides como fundação de apoio, sem respeitar o protocolo exigido no Decreto 7.423/2010. Cynara Mariano alerta para a ausência no processo de dois documentos exigidos pelo referido decreto: a ata do órgão deliberativo da fundação a ser credenciada autorizando o próprio credenciamento e a norma aprovada pelo Consuni que discipline o relacionamento da UFC com a fundação.

“Porque é nesse plano (de relacionamento) que a gente vê o que a fundação de apoio vai fazer. Dei um voto divergente dizendo que nenhuma fundação poderia ser credenciada sem esse documento, porque ele é uma exigência legal, e que nós, conselheiros, não podíamos aprovar o credenciamento de uma fundação sem saber o que ela iria fazer”, justifica Cynara. A ADUFC informa que o credenciamento da Fundação Paulo Bonavides como fundação de apoio da UFC foi aprovado por um Consuni sem estudantes, nem servidores técnico-istrativos em educação, com 18 votos favoráveis (dos quais nove de conselheiros diretamente ligados à reitoria) e 17 votos contrários.

Decreto 7.423/2010

O Decreto 7.423/2010 regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, revogando o Decreto no 5.205, de 2004. De acordo com o texto, dentre os documentos que devem constar no pedido de registro e credenciamento dessas fundações estão “atas do órgão colegiado superior da instituição apoiada e dos órgãos da fundação de apoio, comprovando a composição dos órgãos dirigentes da entidade, dos quais mais da metade deverá ter sido indicada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada e, no mínimo, um membro deverá provir de entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo com a instituição apoiada”.

Perseguição

Cynara Mariano é uma dos cinco professores que fizeram denuncia que estariam sofrendo perseguição política por parte do reitor da UFC, Cândido Albuquerque e pelo diretor da Faculdade de Direito, Maurício Benevides. O caso aconteceu em setembro deste ano.

"Intervenção"

Em agosto de 2019, Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou como reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC) o advogado e professor Cândido Albuquerque, o menos votado na consulta pública à comunidade acadêmica, com 610 votos. O primeiro colocado, com 7.772 votos, foi o professor Custódio Almeida.

UFC

Entramos em contato com a UFC para saber seu posicionamento sobre o caso. A assessoria de comunicação da instituição nos informou que “Sobre o assunto mencionado, o qual não é da alçada da ADUFC, a Reitoria da UFC afirma que não se pronunciará, e que permanecem soberanas todas as decisões do Conselho Universitário.”

Editado por: Monyse Ravena
Tags: brasil de fato ceeducaçãoufc
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