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Que direito é esse?

Coluna | Racismo é crime

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que racismo e injuria racial são imprescritíveis e inafiançáveis

29.nov.2021 às 10h32
Curitiba (PR)
Fernando Prioste

Coluna da edição 239 do Brasil de Fato Paraná - Arte: Vanda Moraes

A Constituição Federal prevê, no art. 5º, que racismo é crime. Toda pessoa que praticar ou estimular ações de preconceito por questão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional deve responder por esses crimes e, comprovada a prática, cumprir pena.

Existe na lei dois tipos de crimes relacionados ao racismo. A injuria racial está prevista no art. 140, §3º do Código Penal, com pena de um a três anos de prisão, e comete esse crime a pessoa que ofender a dignidade de alguém através de falas relacionadas a raça, cor ou etnia.

Já o crime de racismo está previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989, com pena que pode chegar a três anos, e comete esse crime a pessoa que ofende não apenas uma pessoa específica, mas uma coletividade, um grupo de pessoas. No crime de racismo estão previstas penas que podem chegar a cinco anos para quem fabricar, comercializar e distribuir símbolos nazistas.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que racismo e injuria racial são imprescritíveis e inafiançáveis. Ou seja, a pessoa que comete racismo não tem direito a fiança e pode responder por esse crime mesmo que ele tenha ocorrido há muito tempo. Se você foi vítima de racismo, sempre é tempo de denunciar!

Editado por: Fredi Vasconcelos e Lia Bianchini
Tags: constituiçãodireitoracismo
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