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números da PF

Sob Lula, novos registros de arma para defesa pessoal despencam 82%

Dados do Sistema Nacional de Armas mostram queda no ano ado em comparação a 2022

02.jan.2024 às 22h17
Brasília (DF)
Redação
Estatuto de Desarmamento entrou em vigor em dezembro de 2003, como a Lei Federal de Nº10.826/2003

Estatuto de Desarmamento entrou em vigor em dezembro de 2003, como a Lei Federal de Nº10.826/2003 - Fabio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil

O número de novos registros de armas de fogo para uso pessoal no Brasil em 2023 foi o menor desde 2004. Os dados são do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, responsável pelo controle dos armamentos em todo o território nacional. Segundo o Sinarm, foram 20.822 novos cadastros no ano ado, uma queda de 82% em relação ao ano anterior (114.044), o último da gestão de Jair Bolsonaro (PL) .

Além disso, de acordo com a PF, 75% dos novos pedidos de porte – que permite a pessoa circular com a arma – foram negados.

Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (2) pelo portal g1 e mostram que a queda no número de novos registros aconteceu em paralelo a edição de regras mais rigorosas para a compra de armas de fogo implementadas pelo governo Lula no ano ado, revertendo a tendência dos quatro anos do governo Bolsonaro, no qual foram editadas várias medidas para facilitar a compra e venda de armas em todo o país.

Em julho de 2023, o governo Lula editou um decreto que reduziu o número de armas e munições que podem ser adquiridas por civis para a defesa pessoal. O texto também voltou a tornar obrigatória a comprovação da efetiva necessidade para a compra de arma. No governo Bolsonaro, civis podiam comprar, por exemplo, até quatro armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade.

O decreto de Lula estabeleceu que poderiam ser compradas até duas armas de uso permitido para defesa pessoal, comprovando-se a efetiva necessidade.

Em entrevista ao g1, o chefe da divisão nacional de controle de armas da PF, delegado Humberto Brandão, disse que todo o processo se tornou mais rígido. "Não basta uma alegação abstrata de que a pessoa tem necessidade. Ela precisa demonstrar, no caso concreto, que efetivamente as circunstâncias reais denotam que ela precisa daquela arma, de ter uma arma para a sua segurança pessoal", disse.

Editado por: Thalita Pires
Tags: lulapolícia federal
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