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Início Política

Igualdade de gênero

STF considera inconstitucional limite de 10% para mulheres em concurso da PMDF

Indicados por Bolsonaro, André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram únicos que votaram pela continuidade da norma

07.maio.2024 às 21h22
Brasília (DF)
Redação

Nunes Marques (esquerda) e André Mendonça: a frente de Bolsonaro no STF - Fellipe Sampaio/Agência Brasil e Anderson Riedel / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o limite de 10% de participação de mulheres no quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A votação foi finalizada nesta segunda-feira (6) e nove dos onze ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade.

A limitação era amparada pelo artigo 4º Lei 9.713, de 1998, que foi questionada na ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte com relatoria do ministro Cristiano Zanin. O magistrado considerou a lei discriminatória e afirmou que a norma promove desigualdade e obstáculos para entrada das mulheres no serviço público.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia. Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, votaram pela rejeição da ação os André Mendonça e Kassio Nunes Marques – ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O edital do último concurso da PMDF previa que apenas 10% do total de vagas fosse destinado às policiais femininas. Candidatas buscaram a Justiça para que as vagas fossem ampliadas para as mulheres com melhores notas. O edital previa 630 vagas imediatas para soldado masculino, e 70 para soldado feminino. Esse concurso chegou a ser suspenso, mas prosseguiu excluindo a limitação de gênero.

A PMDF foi procurada pelo Brasil de Fato DF e informou que não comenta decisão judicial.

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Editado por: Flavia Quirino
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