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LEÃO/IMPOSTO

Imposto de Renda 2025: saiba quem deve declarar

Entenda os critérios de obrigatoriedade, prazos e como utilizar a declaração pré-preenchida para facilitar o processo

07.mar.2025 às 15h38
Atualizado em 10.mar.2025 às 11h25
João Pessoa (PB)
Redação
Imposto de Renda 2025: saiba quem deve declarar

Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição - Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

A Receita Federal ainda não anunciou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, mas, se seguir a tendência de anos anteriores, é esperado que o período tenha início próximo do dia 17 de março e se estenda até 30 de maio. Como de costume, milhões de contribuintes em todo o país precisarão prestar contas ao ‘leão’, e é fundamental estar atento às regras e prazos para evitar multas e complicações.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 segue critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Devem declarar:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024: Incluem-se salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: Abrange valores recebidos de FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR).
  3. Ganho de capital com vendas de bens ou direitos: Quem realizou vendas de imóveis, veículos ou outros bens com lucro.
  4. Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024: Inclui imóveis, veículos, investimentos e outros direitos.
  5. Operações na bolsa de valores: Quem realizou compras, vendas ou recebeu dividendos de ações.
  6. Atividade rural com receita acima de R$ 153 mil: Produtores rurais que tiveram renda bruta superior a esse valor.
  7. Quem ou a morar no Brasil em 2024: Residentes que se estabeleceram no país no ano anterior.

Isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves

Aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88 podem solicitar isenção do Imposto de Renda. Entre as enfermidades contempladas estão:

  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • HIV/AIDS;
  • Entre outras.

Para obter a isenção, é necessário apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a condição de saúde.

Declaração pré-preenchida: facilidade para o contribuinte

Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no Gov.br de nível prata ou ouro. Nessa modalidade, o sistema já traz informações como rendimentos recebidos, despesas médicas e pagamentos de educação, com base em dados enviados por empregadores, instituições financeiras e outros agentes. O contribuinte precisa apenas revisar e complementar as informações, agilizando o processo.

Multas para quem não declarar

Quem está obrigado a declarar e não cumpre o prazo está sujeito a multas. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto. A multa começa a ser aplicada no dia seguinte ao término do prazo e segue até a entrega da declaração ou até o lançamento de ofício pela Receita Federal.

Dicas para evitar problemas

  • Organize os documentos: Tenha em mãos comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educação, doações e outros.
  • Utilize a declaração pré-preenchida: Facilita o preenchimento e reduz erros.
  • Fique atento ao prazo: Evite deixar para a última hora e correr o risco de atrasos.
  • Consulte um contador: Em casos complexos, como atividades rurais ou operações na bolsa, a orientação de um profissional pode ser essencial.

Matéria alterada às 17h45 para correção de informações

Editado por: Cida Alves
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