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8 DE JANEIRO

PGR rebate defesas e pede que denunciados por golpe virem réus no STF

Manifestação se refere ao 1º núcleo de acusados, que inclui Bolsonaro

13.mar.2025 às 15h22
Felipe Pontes
|Agência Brasil

Denunciados são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado agravado pelo emprego de violência e deterioração de patrimônio tombado da União - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (13) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afasta argumentos das defesas sobre supostas nulidades processuais e reforça o pedido para que oito dos 34 denunciados pelo crime de golpe de Estado se tornem réus.

O parecer de Gonet foi enviado após ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que deu cinco dias para a PGR se manifestar a respeito da defesa prévia apresentada pelos acusados contra a denúncia de 272 páginas.

Neste momento, a PGR se manifestou acerca do primeiro núcleo de acusados, composto por: o ex-presidente Jair Bolsonaro; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); os generais e ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto; o tenente-coronel e delator Mauro Cid; e o almirante Almir Garnier.

Todos foram acusados pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado agravado pelo emprego de violência e deterioração de patrimônio tombado da União.

No documento desta quinta, Gonet afirma que, conforme as regras processuais penais, não se manifestaria, neste momento, sobre as questões de mérito apresentadas pelas defesas desses oito acusados, mas somente a respeito das nove questões preliminares levantadas pelos advogados sobre as supostas nulidades do processo.

“A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, escreveu Gonet após rebater ponto a ponto cada questão jurídica preliminar. “É quanto basta neste instante processual, enquanto se aguarda o recebimento da denúncia e a realização da instrução processual”, disse o PGR, em outro trecho.

O eventual recebimento ou não da denúncia ainda deve ser julgado pela Primeira Turma do STF. Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino deverão analisar se há indícios ou provas suficientes para a abertura de uma ação penal, o que tornaria os acusados réus pelos crimes imputados.

Até o momento, não há data definida para o julgamento sobre o recebimento da denúncia, mas, com a apresentação das defesas e a manifestação da PGR sobre as questões preliminares, restam poucos obstáculos para que o caso seja pautado na Primeira Turma. 

Foro privilegiado

Entre seus argumentos, Gonet utilizou recente decisão do plenário do Supremo que, por 7 votos a 4, alterou, na última terça-feira (11), o entendimento a respeito do alcance do foro privilegiado na Corte.

Em comum, as oito defesas rebatidas por Gonet alegaram que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, e não do Supremo, uma vez que nenhum dos réus ainda possui cargo que atraia o foro por prerrogativa de função na Corte.

Gonet destacou, entretanto, que desde a última terça o Supremo entende que devem permanecer na Corte os casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, “mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado o exercício do cargo”.

O PGR afirmou ser essa exatamente a situação da denúncia sobre o golpe de Estado, em que os acusados praticaram os crimes no exercício de seus cargos e “justamente com o intuito de se alongarem no poder”.

Turma ou plenário

Gonet também afirmou que, desde 2023, o Regimento Interno do Supremo determina a competência das turmas da Corte, colegiados menores formados por cinco ministros, para julgar os inquéritos e ações penais. Portanto, não haveria espaço para as defesas pedirem que o caso seja analisado em plenário, pelo quórum completo de 11 ministros.

“Partindo-se da premissa de que ‘não é competente quem quer’, a percepção subjetiva dos denunciados sobre a relevância da imputação não é motivo suficiente para a superação da norma regimental, que possui força de lei, sob pena de insegurança jurídica e violação ao princípio da isonomia”, afirmou o PGR.

Delação de Mauro Cid

Ele afastou ainda a existência de qualquer vício na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O PGR negou que o militar tenha sido intimidado a delatar.

“É expressivo que o colaborador, em sua resposta preliminar, haja pleiteado a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”, escreveu Gonet.

Outras preliminares

Em outros pontos, o PGR foi mais sucinto, afirmando que o Supremo já enfrentou e rejeitou alegações de que Moraes seria suspeito para julgar o caso, por figurar como suposta vítima do conluio golpista, bem como que a denúncia não poderia ter sido dividida em núcleos, como feito por Gonet.

Ele rebateu ainda a alegação de alguns advogados de que teria apresentado um volume excessivo de documentos como prova, com o objetivo de dificultar a defesa dos acusados.

“O volume dos documentos disponibilizados às defesas corresponde à complexidade da acusação e com ela os dados guardam estrita pertinência. É vazia a queixa de ‘document dump’”, disse Gonet.

Ele rechaçou também que seja necessário indicar um juiz de garantias no caso, ou que haja nulidades na investigação da Polícia Federal (PF) no caso, pontos já rejeitados por Moraes em ocasiões anteriores.

Gonet rejeitou a visão de que as defesas tenham direito de se manifestar somente após o delator nesta fase processual, ao contrário do determinado por Moraes, que conferiu o mesmo prazo para todos os acusados apresentarem suas defesas.

Edição: Juliana Andrade

Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
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