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R$ 200 mil

Indenização para família de trabalhador que morreu em plataforma cai para metade, após 15 anos

Decisão foi tomada pelo TST; funcionário caiu de uma altura de 24 metros na Bacia de Campos (RJ), da Petrobras, em 2007

10.fev.2022 às 09h42
Redação
|Rede Brasil Atual (RBA)

Acidente aconteceu em agosto de 2009. Família moveu ação em 2007, e Petrobras recorreu em todas as instâncias - Divulgação/Petrobras

De um valor inicial de R$ 400 mil na primeira instância, a indenização para a família de um trabalhador morto há quase 15 anos em uma plataforma da Petrobras foi fixada agora em R$ 200 mil pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa quantia já havia sido reduzida para R$ 260 mil na segunda instância, mas a empresa ainda achou o valor excessivo e foi ao TST, conseguindo metade da indenização fixada no início da ação.

O acidente ocorreu em agosto de 2007 em Macaé (RJ), no campo de Namorado, Bacia de Campos. De acordo com o TST, o empregado — um mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navegação Marítima (Copenavem) — caiu de um altura de 24 metros durante uma atividade de manutenção. Ainda foi resgatado pela equipe de emergência, mas morreu no local. 

"Valor excessivo"

A viúva do trabalhador entrou com ação, pedindo indenização por danos morais contra a Petrobras e a cooperativa. O valor era de R$ 700 mil, mas a Vara do Trabalho fixou a reparação em R$ 400 mil. Na época, o juiz de primeiro grau prestara assistência à família e cumprira os termos do contrato.

Contudo, a Petrobras recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Os desembargadores reduziram a quantia para R$ 260 mil, a serem divididos entre a mulher e a filha do trabalhador. “Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado”, lembra o tribunal.

Leia também: Mais da metade dos casos de covid-19 entre trabalhadores da Petrobras estão no Rio de Janeiro

Valor razoável

E conseguiu. No recurso, julgado pela Quarta Turma, o relator, ministro Ives Gandra Martins, considerou a indenização elevada para os parâmetros do colegiado e reduziu a quantia para R$ 200 mil, metade do valor fixado originalmente. “O ministro ressaltou que o ocorrido não deixa dúvidas sobre a gravidade do abalo sofrido pela família do petroleiro, mas considerou que o valor de R$ 100 mil para cada uma se mostrava mais razoável e proporcional ao dano moral”, relata ainda o TST. Gandra lembrou que a família recebe pensão mensal de R$ 4 mil. A decisão da turma foi unânime.

Nos três primeiros trimestres do ano ado, a Petrobras acumulou lucro líquido de R$ 75,164 bilhões.

Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual (RBA)
Tags: justiça do trabalhopetrobraspetroleirostst
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